Lei da Liberdade Econômica: O que muda no seu negócio?

Quer abrir uma empresa sozinho, mas não sabe muito bem qual modalidade de sociedade escolher? Não se encaixa no perfil da EIRELI? Se incomoda com a burocracia existente para sua pequena empresa? A Lei Federal nº 13.847, publicada em 20 de setembro de 2019, institui a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica, cujas principais características são o fomento das atividades de baixo risco, a desburocratização do processo de criação de empresas e o incentivo à livre iniciativa, baseando-se na lógica de intervenção mínima do Estado na economia.

Sem dúvidas, uma das principais mudanças que a Lei da Liberdade Econômica trouxe foi a criação da “Sociedade Limitada Unipessoal”, a qual se configura, como seu próprio nome diz, como uma sociedade de responsabilidade limitada formada por uma única pessoa. Antes da criação desse modelo, era comum que a criação de Sociedades 99 x 1%, ou seja, sociedades que contavam com dois sócios: um que detinha 99% das quotas sociais e outro que possuía apenas 1% de participação. Dessa maneira, a sociedade era meramente formal, visto que apenas um dos sócios atuava de fato na empresa e o minoritário constava presente apenas a fim de cumprir o requisito legal, não sendo ativo no negócio.

Foi nesse contexto que surgiu o modelo de EIRELI, ou seja, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, visando resolver a problemática acima exposta. Contudo, determinou-se, a fim de garantir segurança e diminuir os riscos do negócio, exigências a serem cumpridas para que fosse estabelecida uma EIRELI, dentre as quais consta o requisito de capital social acima de 100 salários mínimos. Essa exigência, bem como outras, impossibilitou a proliferação desse tipo empresarial, especialmente no que tange os pequenos negócios, de maneira que continuou sendo usado o modelo de Sociedade 99 x 1%.
A criação da Sociedade Limitada Unipessoal evita, pois, a existência de “sócios fantasmas” ou “1%”, e possibilita que empresas unipessoais, dotadas de responsabilidade limitada, sejam constituídas, evitando a necessidade de criação das “99 x 1%”.

Quanto às diferenças da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e essa nova modalidade, visto que ambas podem ser constituídas por apenas uma pessoa, podemos, pois, apontar a notável distinção da ausência de capital social mínimo para a Sociedade Limitada Unipessoal, contrariamente ao que ocorre com a EIRELI, que requer elevado valor. De modo prático, ao passo que para abrir uma EIRELI o empresário deve disponibilizar aproximadamente R$100.000,00, para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal não há requisito de quantidade determinada de capital.

Em relação à legislação trabalhista, algumas medidas foram tomadas para tornar o funcionamento da empresa mais fluído, de modo a flexibilizar o controle burocrático exercido pelo sócio. Dentre tais medidas, encontra-se a Carteira de Trabalho e Previdência Social digital, que facilitam o processo de contratação formal, ou seja, que alguém seja empregado, visto que não é mais necessário esperar que o trabalhador tire sua carteira de trabalho em papel para que busque um emprego. Após a Lei de Liberdade Econômica, basta que o postulante do emprego tenha um CPF e o empresário já pode contratá-lo.


Por fim, a Lei possibilita transformar outros tipos societários em Sociedades Limitadas Unipessoais caso os sócios assim desejem. Essa conversão deve se dar por meio de alterações no contrato social, de forma que a sociedade, mesmo mudando para o novo tipo societário, manterá mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o qual já operava.

Voto de cabresto, Manipulação eleitoral e algaritmos.

Desde o Império a fraude eleitoral sempre foi prática recorrente no Brasil, mas foi no momento da Primeira República que a ação fraudulenta teve seu auge , Coronéis entregavam escritos em um papel o nome do candidato aos seus empregados que depositariam na urna. Com o avanço das mídias sociais, a fraude eleitoral, ocorre por meio de fake News e informações tendenciosas.

Segundo o filósofo Kant, o indivíduo a um fim em si mesmo, e não um canal de alcançar interesses particulares. Nesse interim, quebra com a ideia humanista ao vislumbrar que, hoje, muitas empresas transformam o cliente em uma ferramenta de ganho. Isso ocorre porque os entraves para o controle da manipulação, caracterizados pela dificuldade de reconhecimento dos agentes de tal acontecimento, inviabilizaram a amparo dos usuários, sobretudo nas redes sociais, que são o essencial elo de conexão das pessoas juntamente as empresas e suas propagandas publicitárias. Logo, os indivíduos são bombardeados por anúncios, que contribuirão para traçar perfis individuais, direcionar o consumo e, ainda, persuadir as escolhas e gostos de cada um usuário.

Na eleição brasileira de 2018, por sua vez, muitas foram as “Fake News” espalhadas contra ambos os candidatos. Prova disso é o TSE ter multado a chapa do candidato do PT Fernando Haddad por ter impulsionado a veiculação de notícias faltas por meio de pagamento ao Google, bem como o fato de diversas empresas terem comprado pacotes de disparo de centenas de milhões de mensagens (muitas delas mentirosas) no WhatsApp contra o PT e a favor do então candidato Jair Bolsonaro.

 

“Você pode até ter remoção de conteúdos por determinação judicial, mas a parceria que nós fizemos é para a remoção pelas próprias plataformas assim que detectado o problema. Inclusive vamos ter 1 canal direto com o TSE que qualquer pessoa que esteja recebendo impulsionamento que considere inautêntico, nós automaticamente comunicamos a mídia social e ela retira, se achar que é o caso.”.

Ministro Roberto Barroso.

O professor de Direito e assessor jurídico do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Leland Barroso, destacou que a Justiça Eleitoral passou a se preocupar mais com a disseminação das chamadas ‘Fake News’. “Temos um exemplo da última eleição, de 2018, em que esta prática foi amplamente utilizada como arma eleitoral”. Esta resolução é uma tentativa do TSE e, o próprio ministro Luís Roberto Barroso, revelou se tratar de uma ‘tentativa’. O problema não se resolve de forma definitiva apenas com resolução ou com leis, é preciso muito mais que isto. Um grande passo da resolução é estabelecer normas de como a justiça pode apurar e punir quem praticou esta irregularidade com o estabelecimento de parâmetros objetivos.

Não obstante, tais situações polemicas envolvendo eleições e controles não são exclusivamente ocorrentes no Brasil. Ainda em 2018, o Facebook teve que prestar queixas ao governo americano por estar sendo acusado de ceder dados de seus cliente a empresas privadas ligadas a campanha de Donald Trump nas eleições de 2016 – que foram curiosamente marcadas por uma repentina onda conservadora. Nesta conjuntura, é possível notas semelhanças da sociedade atual com a fictícia que é retratada por George Orwell em sua obra “1984”, onde um estado totalitário toma controle de seus cidadão através do poder sobre memorias, registros e até mesmo pensamentos, porém ao invés do Estado, no plano terreno quem faz isso são diversas entidades socioeconômicas por meio de algoritmos registrados conforme o navegar dos internautas por seus produtos cibernéticos.

Portanto, embora o voto de cabresto aparente ter desaparecido, ainda é possível notar práticas que lhe são muito semelhantes. Fortalecer os veículos profissionais de comunicação, desde as recentes agências de checagem até os jornais mais tradicionais, é imprescindível para fazer frente ao ecossistema de desinformação que domina a sociedade hiper conectada do século XXI.

 

Referências:

  • DOS SANTOS, Suzy; CAPPARELLI, Sérgio. Coronelismo, radiodifusão e voto: a nova fase de un velho conceito. manuscript, Universidad Federal do Rio Grande do Sul, 2004. Disponivel em: http://www.pucgoias.edu.br/w4567ucg/eventos/Congresso_Ciencias_Religiao/V_Congresso_Ciencias_Religiao/ArquivosUpload/1/fil /ANAI S_Congresso%202012_PUC%20GOI%C3%81S.pdf#page=48 ˂Acesso em
    10/04/2020˃
  • Balinski, Michel, and Rida Laraki. “Election by majority judgment: experimental evidence.” In In Situ and Laboratory Experiments on Electoral Law Reform, pp. 13-54. Springer New York, 2011.Disponível em: https://cmup.fc.up.pt/cmup/engmat/2012/seminario/artigos2012/br uno_neto/ElectionByMajorityJudgme (ExperimentalEvidence)Final. pdf ˂Acesso em 10/04/2020˃

Design thinking como ferramenta do advogado

O Design Thinking tem sido amplamente utilizado em todo o mundo por todos os setores imagináveis, com o intuito de impulsionar a inovação e melhorar os produtos e serviços. No entanto, o setor jurídico está em sua fase inicial da vasta gama de possibilidades que o Design Thinking pode proporcionar.

Mas afinal, o que é design thinking? Segundo Kevin Lee, professor da Universidade de Campbell, o Design Thinking é “uma prática iterativa que se originou na indústria de software para o desenvolvimento de produtos e serviços”. Ou seja, é uma prática que se originou de processos informáticos, e que tem como intuito a resolução de problemas.

Qual é o objetivo principal do Design Thinking?

Mas como alcançar esse objetivo que, à primeira vista, pode parecer abstrato e intangível?

Seguindo um método de inovação: uma forma de pensar e agir estruturada e criada para engajar as pessoas envolvidas, impulsionar a criatividade em sua essência e gerar um comprometimento com a solução final.

Não que o Design Thinking seja pensado apenas para o design de produtos. Pelo contrário, a ideia aqui é desenvolver inovações para solucionar qualquer tipo de problema. É proporcionar um ambiente que possibilite enxergar o problema sob novas perspectivas.

Quais as vantagens de utilizar em seu negócio?

Desde o século XX, o marketing transferiu seu foco no produto para o cliente – o que chamamos de Marketing 2.0. E, ao longo das últimas décadas, a experiência do usuário e as soluções mais humanizadas têm sido a inclinação principal das empresas.

O próprio conceito de sociedade 5.0, extremamente atual, busca centrar o desenvolvimento tecnológico da Indústria 4.0 no ser humano.

Mas por que isso é tão relevante no dia a dia das empresas?

Engajamento

Uma solução que realmente mude a vida do usuário é uma excelente forma de motivação. O projeto feito com essa abordagem mantém as equipes mais unidas, trabalhando de forma colaborativa pelo mesmo resultado. Isso também é útil para aumentar a retenção de talentos, com profissionais mais satisfeitos.

Fluidez na comunicação

Ao exigir que as equipes encontrem soluções em conjunto, o Design Thinking também faz com que os envolvidos precisem se comunicar e expor seus pontos de vista. Isso faz com que o clima interno também fique mais agradável, com profissionais mais flexíveis.

Equipes compostas por pessoas diferentes traz ainda mais diversidade de ideias e backgrounds para os projetos.

Redução de custos

Com uma implementação barata, o Design Thinking também permite criar soluções cada vez mais eficientes, com foco em reduzir custos mantendo a excelência da entrega.

Principais ferramentas do Design Thinking

Ferramentas do design thinking

Existem diferentes ferramentas para aplicar o Design Thinking nos projetos de sua empresa. Veja algumas delas:

  • Mind Map ou Mapa Mental: é um diagrama para gerir e organizar as ideias e as informações, a partir de um ponto central. Trata-se de um desenho, com símbolos, escritos, formas, para tornar o conhecimento gerado em algo concreto e visual.
  • Mapa de Empatia: utilizado para conhecer melhor o cliente, a partir do que ele pensa, sente, vê, fala e faz, além de suas necessidades e dores.
  • Produto Mínimo Viável (MVP): é a versão mais simples da solução, utilizando o mínimo esforço, custo e desenvolvimento.
  • Storyboard: um quadro que represente a solução de forma narrativa, com começo, meio e fim.
  • World Café: a equipe é dividida em mesas (como em um café) e os participantes vão trocando de lugar de tempos em tempos para propor novas ideias às discussões.

Quais as etapas do Design Thinking

Por não se tratar de uma metodologia, o Design Thinking não tem uma estrutura totalmente definida e nem um passo a passo concreto a seguir. A ideia aqui é apresentar uma lógica que a equipe possa se basear para cada solução, um caminho para nortear o trabalho.

1. Imersão e Pesquisa

A primeira etapa é o momento de enxergar o problema e se colocar no lugar do público-alvo (cliente ou qualquer outro stakeholder). Isso porque para entender, de fato, as necessidades a serem solucionadas, é preciso ter empatia.

É interessante que a equipe faça uma imersão mais profunda na questão para poder vivenciar as reais dificuldades encontradas pelo cliente/usuário. Este é o momento de fazer pesquisas para:

  • Analisar as fraquezas internas e os pontos positivos do projeto ou da empresa
  • Identificar tendências e oportunidades de mercado
  • Entrevistar as pessoas envolvidas e levantar todos os dados relevantes.

2. Ideação ou Brainstorming

Assim que for feito um diagnóstico detalhado da situação, define-se qual é exatamente o problema a ser trabalho e começam-se as sessões de brainstorming, ou seja, a “chuva de ideias”.

Aqui não é necessário ter precisão, apenas envolver toda a equipe para dar o máximo de ideias possível, sem julgamentos e medo de errar.

É importante estimular a disrupção, se livrar das ideias preconcebidas e entender que o erro faz parte do processo. Quanto mais rápido você errar, mais rápido poderá consertar.

3. Prototipagem

Após o levantamento de ideias, é hora de definir qual ou quais serão realmente aplicadas e tornar o que estava abstrato no papel ou no campo imaginário em ações práticas e concretas.

O protótipo serve como um modelo simples, com menor custo e produzido em menor tempo, de forma a representar o que está sendo sugerido pela equipe. Aqui a ideia não é elaborar demais, apenas ter um desenho ou uma maquete que possa ser levada à próxima etapa: os testes.

De acordo com o professor da Kellogg School of Management e diretor sênior da IDEO (empresa de design e inovação), “protótipos são questões incorporadas. Não é construir algo pelo qual você espera que as pessoas se apaixonem como produto final”.

4. Testes

Neste momento, avaliam-se todos os quesitos relacionados ao projeto prototipado:

  • Seu funcionamento e questões operacionais
  • Viabilidade de aplicação prática
  • Custos reais e outros.

O cliente ou usuário recebe o protótipo, faz suas validações e retorna à equipe com seus feedbacks. Com isso, são feitos ajustes e correções para aprimorar o produto.

5. Lançamento

A etapa final, com isso, é o lançamento do produto. Mas é interessante dizer que, no Design Thinking, a aplicação do conceito de melhoria contínua é fundamental.

Isto é, após a entrega final ao cliente, podem ser feitas novas avaliações e otimizações para aprimorar, cada vez mais, o produto, reduzir custos, falhas e agregar mais valor ao cliente. Já vamos falar mais sobre isso.

Aplicações do Design Thinking na advocacia

Primeiramente, qualquer ação que procure facilitar a interação com o cliente, pode ser uma aplicação dessa abordagem. Software jurídicos são uma ótima maneira de otimizar a gestão do escritório, bem como interagir de maneira dinâmica e simples com o cliente.

O papel do advogado nessa abordagem, não se refere a desenhos e gráficos, mas sim de uma mudança de Mindset que consegue transferir padrões de pensamento e procedimento de designers para questões jurídicas. O que permite que as principais demandas das partes contratantes sejam expressas de maneira clara e lógica. Além disso, os tradicionais contratos que antes, eram extensos e com linguagem jurídica são substituídos por outros mais assertivos e com linguagem acessível. Tal acessibilidade faz com que o cliente saiba exatamente o que está sendo contratado, diminuindo duvidas e possíveis litígios desnecessários.

Por fim, o pensamento de Design Thinking oferece ao mercado jurídico um novo quadro de pensamento que se baseia em uma abordagem ecossistêmica que coloca o usuário de um serviço, produto ou solução técnica no centro de todas as considerações.