Voto de cabresto, Manipulação eleitoral e algaritmos.

Desde o Império a fraude eleitoral sempre foi prática recorrente no Brasil, mas foi no momento da Primeira República que a ação fraudulenta teve seu auge , Coronéis entregavam escritos em um papel o nome do candidato aos seus empregados que depositariam na urna. Com o avanço das mídias sociais, a fraude eleitoral, ocorre por meio de fake News e informações tendenciosas.

Segundo o filósofo Kant, o indivíduo a um fim em si mesmo, e não um canal de alcançar interesses particulares. Nesse interim, quebra com a ideia humanista ao vislumbrar que, hoje, muitas empresas transformam o cliente em uma ferramenta de ganho. Isso ocorre porque os entraves para o controle da manipulação, caracterizados pela dificuldade de reconhecimento dos agentes de tal acontecimento, inviabilizaram a amparo dos usuários, sobretudo nas redes sociais, que são o essencial elo de conexão das pessoas juntamente as empresas e suas propagandas publicitárias. Logo, os indivíduos são bombardeados por anúncios, que contribuirão para traçar perfis individuais, direcionar o consumo e, ainda, persuadir as escolhas e gostos de cada um usuário.

Na eleição brasileira de 2018, por sua vez, muitas foram as “Fake News” espalhadas contra ambos os candidatos. Prova disso é o TSE ter multado a chapa do candidato do PT Fernando Haddad por ter impulsionado a veiculação de notícias faltas por meio de pagamento ao Google, bem como o fato de diversas empresas terem comprado pacotes de disparo de centenas de milhões de mensagens (muitas delas mentirosas) no WhatsApp contra o PT e a favor do então candidato Jair Bolsonaro.

 

“Você pode até ter remoção de conteúdos por determinação judicial, mas a parceria que nós fizemos é para a remoção pelas próprias plataformas assim que detectado o problema. Inclusive vamos ter 1 canal direto com o TSE que qualquer pessoa que esteja recebendo impulsionamento que considere inautêntico, nós automaticamente comunicamos a mídia social e ela retira, se achar que é o caso.”.

Ministro Roberto Barroso.

O professor de Direito e assessor jurídico do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Leland Barroso, destacou que a Justiça Eleitoral passou a se preocupar mais com a disseminação das chamadas ‘Fake News’. “Temos um exemplo da última eleição, de 2018, em que esta prática foi amplamente utilizada como arma eleitoral”. Esta resolução é uma tentativa do TSE e, o próprio ministro Luís Roberto Barroso, revelou se tratar de uma ‘tentativa’. O problema não se resolve de forma definitiva apenas com resolução ou com leis, é preciso muito mais que isto. Um grande passo da resolução é estabelecer normas de como a justiça pode apurar e punir quem praticou esta irregularidade com o estabelecimento de parâmetros objetivos.

Não obstante, tais situações polemicas envolvendo eleições e controles não são exclusivamente ocorrentes no Brasil. Ainda em 2018, o Facebook teve que prestar queixas ao governo americano por estar sendo acusado de ceder dados de seus cliente a empresas privadas ligadas a campanha de Donald Trump nas eleições de 2016 – que foram curiosamente marcadas por uma repentina onda conservadora. Nesta conjuntura, é possível notas semelhanças da sociedade atual com a fictícia que é retratada por George Orwell em sua obra “1984”, onde um estado totalitário toma controle de seus cidadão através do poder sobre memorias, registros e até mesmo pensamentos, porém ao invés do Estado, no plano terreno quem faz isso são diversas entidades socioeconômicas por meio de algoritmos registrados conforme o navegar dos internautas por seus produtos cibernéticos.

Portanto, embora o voto de cabresto aparente ter desaparecido, ainda é possível notar práticas que lhe são muito semelhantes. Fortalecer os veículos profissionais de comunicação, desde as recentes agências de checagem até os jornais mais tradicionais, é imprescindível para fazer frente ao ecossistema de desinformação que domina a sociedade hiper conectada do século XXI.

 

Referências:

  • DOS SANTOS, Suzy; CAPPARELLI, Sérgio. Coronelismo, radiodifusão e voto: a nova fase de un velho conceito. manuscript, Universidad Federal do Rio Grande do Sul, 2004. Disponivel em: http://www.pucgoias.edu.br/w4567ucg/eventos/Congresso_Ciencias_Religiao/V_Congresso_Ciencias_Religiao/ArquivosUpload/1/fil /ANAI S_Congresso%202012_PUC%20GOI%C3%81S.pdf#page=48 ˂Acesso em
    10/04/2020˃
  • Balinski, Michel, and Rida Laraki. “Election by majority judgment: experimental evidence.” In In Situ and Laboratory Experiments on Electoral Law Reform, pp. 13-54. Springer New York, 2011.Disponível em: https://cmup.fc.up.pt/cmup/engmat/2012/seminario/artigos2012/br uno_neto/ElectionByMajorityJudgme (ExperimentalEvidence)Final. pdf ˂Acesso em 10/04/2020˃

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